quinta-feira, 15 de agosto de 2019

MOVIMENTO SOCIAL E O ESTADO DE DIREITO


por Arthur Stabile, Paloma Vasconcelos e Maria Teresa Cruz

A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva de 9 líderes de movimentos de luta por moradia, que atuam na capital paulista. Além disso, manteve a prisão de 4 lideranças – Janice Ferreira Silva, a Preta, Sidney Ferreira Silva, Angelica dos Santos Lima e Ednalva Silva Franco. A juíza Érika Soares de Azevedo Mascarenhas, titular da 6ª Vara Criminal, aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual na última terça-feira (6/8).

Os participantes de movimentos sem-teto com prisão decretada são: Ananias Pereira dos Santos, Andreya Tamara dos Santos de Oliveira, Hamilton Coelho Rezende, Josiane Cristina Barranco, Carmen da Silva Ferreira, Maria Aparecida Dias, Liliane Ferreira dos Santos, Adriana Aparecida França Ferreira e Manoel Del Rio Blas Filho.

No dia 11 de julho, o promotor Cássio Roberto Conserino denunciou 19 pessoas ligadas a diversos grupos do movimento de luta por moradia de São Paulo por extorsão e enriquecimento ilícito devido a supostas cobranças de taxas para viver nos prédios ocupados mediante grave ameaça ou violência. Para o promotor, há evidências de que os ativistas têm ligação direta com o crime organizado ao supostamente receberem auxílio de integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital) nos prédios em que ocupam. Conserino também procura atrelar os movimentos ao PT (Partido dos Trabalhadores).

Na decisão, Érika Mascarenhas chamou a investigação de exemplar e destacou que os “crimes denunciados foram elucidados, com a identificação dos responsáveis, que previamente ajustados planejaram e constituíram verdadeiro movimento criminoso, que rotularam de movimento social, objetivando dar roupagem lícita às ações que passaram a praticar”.

A magistrada utiliza longos trechos de conversas pelo celular interceptadas pela investigação e apresentados como prova na denúncia do MP, bem como destaca que as “várias testemunhas” – todas anônimas – ouvidas ao longo do processo provam o crime de extorsão.

Além disso, afirma que as lideranças cometeram “delitos de extrema gravidade” e que ficou evidenciado a existência de um “poder paralelo” ao Estado, “cujo objetivo maior é a desgraça humana, com a finalidade única de vantagem financeira indevida, em detrimento de pessoas extremamente carentes e vulneráveis”, escreveu.

“A ganância desvairada ligada à ambição desmedida e ao egoísmo excessivo, dentre outros elementos desviados da personalidade humana, podem provocar danos irreparáveis à sociedade organizada e à ordem econômica, de forma a provocar repugnância ao restante da população”, aponta Erika Mascarenhas em outro trecho da decisão.

Sobre a denúncia

Na denúncia (leia a íntegra clicando aqui), o promotor traçou uma linha de raciocínio a partir do primeiro denunciado, Ananias Pereira dos Santos, líder da ocupação então presente no edifício Wilton Paes de Almeida, onde 7 pessoas morreram no ano passado após incêndio e desabamento do prédio. A partir de Ananias, ele tenta implicar lideranças de diversos movimentos da luta por moradia, como mostrou a Ponte em reportagem publicada em julho, alguns dias após a denúncia do MP.

Ananias é apontado como líder do MLSM (Movimento de Luta Social por Moradia), responsável pela ocupação do prédio que ficava localizado no Largo do Paissandu, onde aconteceu a tragédia, no centro da capital paulista. Conserino utiliza a informação da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) sobre o ocorrido para destacar que na ocupação “várias famílias pagavam aluguel de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a R$ 400,00 (quatrocentos reais)” e quem não pagava era expulso do prédio. Na sequência, informa que uma testemunha afirmou que “isto acontece em todos os prédios invadidos”. Conserino escreve isso em negrito e em letras maiúsculas.

Em linhas gerais, o promotor utilizou esse fato para construir a argumentação de que os valores eram cobrados mediante violência, caracterizando o primeiro crime presente na denúncia: extorsão. E não só no Wilton Paes, mas em todos os prédios em que há ocupações dos movimentos por moradia citados na denúncia, que são: MMPT (Movimento de Moradia Para Todos); MMCR (Movimento Moradia Centro e Região); FLM (Frente de Luta por Moradia) e MSTC (Movimento do Sem Teto do Centro).

A partir daí, o promotor Cesarino desenvolve uma espécie de “árvore genealógica do crime”, elencando diversos movimentos e suas respectivas lideranças. Utiliza interceptações telefônicas para mostrar a suposta ligação entre essas lideranças e, consequentemente, entre os próximos movimentos. O termo “irmãos” que aparece mais de uma vez na denúncia é interpretado pelo promotor como a forma com que o PCC identifica seus integrantes. Dessa forma, cria uma ligação entre os líderes citados e a facção criminosa.

O que dizem as defesas
Para Ariel de Castro Alves, advogado e conselheiro do Condepe (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana), a investigação foi tendenciosa, e, por essa razão, a magistrada errou na decisão. “A magistrada foi provavelmente induzida a erro por uma investigação seletiva da Polícia Civil de São Paulo. As prisões são ilegais e a polícia não apresentou provas de que os acusados estivessem coagindo ou ameaçando testemunhas para justificar as prisões cautelares”, explicou Alves, que ao lado de Lúcio França, advoga para Carmen Silva Ferreira e o MSTC.

Os defensores destacaram, em nota, que os investigados sempre colaboraram com as investigações e compareceram na delegacia quando chamados, durante o ano passado, bem antes da decretação das prisões. “Eles prestaram todos os esclarecimentos necessários e apresentaram documentos. Os policiais não apresentaram provas de extorsão, já que as contribuições coletivas são aprovadas em assembleias dos moradores das ocupações. A polícia não comprova também nenhuma associação criminosa, já que os militantes inclusive integram movimentos diferentes”, concluem.

Ao jornal O Estado de S. Paulo, Augusto de Arruda Botelho, que defende Preta Ferreira, afirmou que a denúncia “mais se assemelha a uma peça de ficção, já que interpreta unilateralmente fatos e ignora solenemente sólidos depoimentos prestados” e que a inocência de Preta será demonstrada ao longo do processo. “Há clara intenção de criminalizar os movimentos sociais pela moradia da cidade de São Paulo”, apontou.

Também ao jornal, o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, defensor de Liliane Ferreira, afirmou que vai entrar com pedido de habeas corpus e que a cliente é inocente.

A defesa de Ananias Pereira dos Santos já havia informado a Ponte que “não ia mais comentar o caso”. O advogado de Edinalva abandonou sua defesa no caso.

A reportagem também procurou o PT para se pronunciar sobre as acusações que envolvem o nome do partido, mas até o fechamento da reportagem não houve retorno.

Fonte: Ponte, em 9/8/2019

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